Dispõe sobre o cancelamento do lançamento da Taxa de Serviço de Coleta Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares – TCRD, efetuado em 2017, e estabelece procedimentos para restituição e compensação, lançamento e cobrança, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, doart. 71 da Lei Orgânica do Município de Teresina, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, e na Portaria GSF n° 24/2017, da Secretária Municipal de Finanças – SEMF,
DECRETA:
Art. 1° Ficam cancelados o lançamento e a cobrança da Taxa de Serviço de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares – TCRD, relativos ao ano de 2017, que deverão ser iniciados no exercício de 2018.
Art. 2° Os contribuintes que já efetuaram o pagamento da TCRD poderão solicitar a restituição nas Unidades de Atendimento ao Público, da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, localizada na Rua Álvaro Mendes, n° 884, Centro/Sul, e na Av. João XXIII, 2715, São Cristóvão, nesta Capital.
Parágrafo único. Os contribuintes que não efetuarem o pedido de restituição terão esses valores atualizados pelo IPCA-E e compensados automaticamente, por ocasião do lançamento e cobrança da TCRD, relativos ao exercício de 2018.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2017.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina