DOM de 25/04/2017
Altera dispositivos do Decreto n° 11.975, de 29 de junho de 2004, alterado pelos Decretos n°s 16.248, de 04 de março de 2015, 16.397, de 26 de agosto de 2015, e 16.807, de 05 de setembro de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória e art. 209 da Lei 6.080, de 29 de dezembro de 2003.
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos do Decreto n° 11.975, de 29 de junho de 2004, alterado pelos Decretos n°s 16.248, de 04 de março de 2015, 16.397, de 26 de agosto de 2015, e 16.807, de 05 de setembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 29. ……………………………………………
…………………………………………………….
§ 2° Os alvarás de localização e funcionamento a serem fornecidos para pessoas físicas ou jurídicas a partir da publicação deste Decreto terão validade de 05 (cinco) anos.
Art. 30. …………………………………………….
…………………………………………………….
§ 2° O prazo do Alvará de Localização e Funcionamento que trata este artigo será de 05 (cinco) anos.
…………………………………………………….
Art. 40. O prazo de validade do alvará constante desta subseção será estabelecido em conformidade com o prazo de duração do contrato de prestação de serviços até o limite de 05 (cinco) anos, contados a partir da data do deferimento do requerimento pelo órgão municipal competente.
§ 1° Quando comprovadamente ocorrer a prorrogação do contrato de prestação de serviços, o alvará a que se refere esta subseção poderá ser renovado até o limite de 05 (cinco) anos, através de requerimento da pessoa jurídica junto ao órgão municipal competente.
…………………………………………………….
…………………………………………………….
…………………………………………………….
Art. 319. ……………………………………………
…………………………………………………….
…………………………………………………….
§ 4° Para os casos previstos nos Incisos I ao IV, o Alvará com prazo complementar somente será emitido após a comprovação do cumprimento das condicionantes estabelecidas nos mesmos.
…………………………………………………….
Art. 319-A. ………………………………………….
…………………………………………………….
§ 2° O Alvará com prazo complementar somente será emitido após a apresentação do Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
…………………………………………………….
Art. 319-B. Nos termos do art. 207 da Lei 6.080/2003, no caso de empresa que já tenha sido objeto de emissão de alvará de localização e funcionamento no endereço onde se encontra instalada, a Administração Municipal poderá emitir alvará de localização e funcionamento provisório, por 06 (seis) meses, para:
…………………………………………………….
…………………………………………………….
Parágrafo único. O Alvará com prazo complementar somente será emitido após a apresentação das respectivas licenças.”(NR)
Art. 7° Ficam alterados os valores referentes às taxas de emissão de Alvará de Localização de Funcionamento previstas noitem 3 do Anexo I do Decreto n° 11.975, de 2004, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 8° Fica alterado o Anexo I do Decreto 16.248, de 2015, conforme do Anexo II deste Decreto.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 19 de abril de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
LENISE MENEZES LOUREIRO
Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade
ANEXO I |
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CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PREVISTO NA LEI 6.080/03 |
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Tipo de atividade |
Período de incidência | Unidade taxada | Taxa unitária em R$ (Reais) |
………. |
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3. Emissão de alvará de localização e funcionamento para as seguintes atividades: |
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3.1. Comércio varejista, comércio atacadista, indústria, prestação de serviços por pessoa jurídica |
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3.1.1. área de 2,00 a 200,00m² |
05 anos ou fração | Unidade | 321,65 |
3.1.2. área de 200,01 a 500,00m² |
05 anos ou fração | Unidade | 893,47 |
3.1.3. área de 500,01 a 6.000,00m² |
05 anos ou fração | Unidade | 1.250,87 |
3.1.4. área de 6.000,01 acima |
05 anos ou fração | Unidade | 1.786,95 |
3.2. Prestação de serviços por pessoa física localizada |
05 anos ou fração | Unidade | 107,22 |
3.3. Estações Radiobase ou Telecomunicações |
05 anos ou fração | Unidade | 1.786,95 |
……. |