O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 40 da Lei n° 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O § 3° do art. 2° do Decreto n° 15.508, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
§ 3° Os preços públicos fixados no Anexo Único deste decreto são devidos integralmente, vedado o fracionamento a qualquer título, salvo os casos de pagamento parcelado nos termos da legislação específica e nos casos do subitem 12.1 do Grupo I do Anexo Único deste decreto, quando houver suspensão, mudança de local ou extinção efetuadas pelo Município, visando ao interesse público.”.
Art. 2° O item 12.1 do Grupo I do Anexo Único do Decreto n° 15.508, de 2014, passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 3° Os preços públicos fixados no Anexo são válidos para os processos licitatórios ou chamamentos públicos iniciados após a publicação deste decreto.
Art. 4° Ficam revogados os itens 12.2 e 12.4 do Grupo I do Anexo Único do Decreto n° 15.508, de 20 de março de 2014.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2019.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se refere o art. 2° do Decreto n° 17.062, de 11 de fevereiro de 2019)
“
GRUPO I – PELO USO E OCUPAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E/OU PASSEIOS PÚBLICOS (autorização, permissão ou concessão): | |
(…) | |
12.1 – Feiras Livres, Feira Orgânica, Feira Modelo, Direto da Roça e Feira da Agricultura Urbana: |
|
12.1.1 – Barreiro |
R$53,41 p/m² p/exercício |
12.1.2 – Centro-Sul |
R$76,12 p/m² p/exercício |
12.1.3 – Leste |
R$52,91 p/m² p/exercício |
12.1.4 – Nordeste |
R$52,28 p/m² p/exercício |
12.1.5 – Noroeste |
R$65,10 p/m² p/exercício |
12.1.6 – Norte |
R$60,91 p/m² p/exercício |
12.1.7 – Oeste |
R$68,72 p/m² p/exercício |
12.1.8 – Pampulha |
R$55,69 p/m² p/exercício |
12.1.9 – Venda Nova |
R$51,44 p/m² p/exercício |
“.