O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias 4, 5 e 6 de março.
Art. 2° Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil e no Grupo Gestor de Riscos e Desastres – GGRD.
§ 1° A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2° No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultada aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial.
Art. 3° Nos dias mencionados no art. 1°, a Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão – BH Resolve – não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4° Fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte