O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando os incisos VI, VII, IX e XI do art. 24 e os §§1° e 10 do art. 271 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° Os valores das despesas para remoção e estada de veículos apreendidos ou removidos em virtude de penalidade ou medida administrativa aplicada aos condutores de veículos no Município, por imposição do Código de Trânsito Brasileiro, bem como por descumprimento dos regulamentos municipais de transporte público, em conformidade com a classificação dos mesmos, ficam definidos nos termos descritos no Anexo.
Art. 2° A liberação do veículo condiciona-se ao pagamento prévio dos valores devidos em virtude de sua remoção e estada, observadas as demais exigências legais aplicáveis.
Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 16.810, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2019.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto n° 17.117, de 20 de maio de 2019)
Valores de Remoção:
Motocicleta: R$162,05
Automóvel pequeno porte (até 3,5 toneladas): R$242,48
Automóvel médio porte (entre 3,51 e 5 toneladas): R$402,14
Automóvel grande porte (acima de 5 toneladas): R$681,83
Valores de Estada no Pátio: (*)
Motocicleta:
Estada liberação do 1° dia até o 180° dia = R$32,40/por dia
Automóvel pequeno porte (até 3,5 toneladas):
Estada liberação do 1° dia até o 180° dia = R$43,21/por dia
Automóvel médio porte (entre 3,51 e 5 toneladas):
Estada liberação do 1° dia até o 180° dia = R$84,02/por dia
Automóvel grande porte (acima de 5 toneladas):
Estada liberação do 1° dia até o 180° dia = R$102,04/por dia
(*) Cada estada vence à meia-noite, a partir do dia da remoção.
Serviços bancários = R$5,51