Altera os Decretos n°s 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; 16.956, de 23 de dezembro de 2016 e 17.033, de 06 de março de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF 15/16, o Prot. ICMS 49/15 a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso XV do art. 14, com efeitos a partir de 1° de abril de 2017:
“Art. 14 (…)
(…)
XV- nas operações de aquisição interestaduais relativamente ao diferencial de alíquota, e de importação de máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, incorporadas ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica, constantes no Anexo CCCIX, para o momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou até 31 de dezembro de 2034, o que ocorrer primeiro, observado os §§ 15 e 17. (Conv. ICMS 109/14)(…)” (NR)
II – a alínea “c” do inciso I do art. 108, com efeitos a partir de 1° de junho de 2016:
“Art. 108 (…)
I – (…)
c) até o último dia útil do mês subsequente a cada período de apuração para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2015; e, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a cada período de apuração, para fatos geradores nele ocorridos a partir de 1° de junho de 2015 até 31 de agosto de 2015; e até o último dia útil do mês subsequente a cada período de apuração para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2015, de correntes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; (…)” (NR)
III – o art. 741-H, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2016:
“Art. 741-H. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. (Aj. SINIEF 12/15 e 15/16) (…)” (NR)
IV – o § 2° do art. 741-J, com efeitos a partir de 28 de setembro de 2016.
“Art. 741-J (…)
(…)
§ 2° Fica, excepcionalmente, postergado para o dia 28 de janeiro de 2018, o prazo para o envio do arquivo digital previsto no § 1° deste artigo, de fatos geradores ocorridos de janeiro de 2016 a novembro de 2017. (Aj. SINIEF 3/16, 7/16 e 14/16)(…)” (NR)
V – o inciso I do § 11 do art. 1.148:
“Art. 1.1.48 (…)
(…)
§ 11. (…)
I – “MVA-ST original” é a margem de valor agregado prevista na alínea “c”, do inciso II do caput deste artigo (…)” (NR)
Art. 2° Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:
I – o inciso XVII-A ao art. 44, com efeitos a partir de 1° de maio de 2017:
“Art. 44. (…)
(…)
XVII-A – às saídas internas, a partir de 1° de maio de 2017, de carne bovina e bufalina, a 0% (zero por cento), observado o disposto no art. 1.140 em relação a substituição tributária nas operações interestaduais. (…)” (NR)
II – o código 141.080 – Multas SETRANS ao Anexo XXIX, com redação dada pelo Anexo único a este Decreto;
Art. 3° Fica revogado o § 16 do art. 14, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com efeitos a partir de 1° de abril de 2017.
Art. 4° Fica acrescentado o § 7° ao art. 2° do Decreto n° 16.956, de 23 de dezembro de 2016, com a seguinte redação e efeitos a partir de 1° de janeiro 2017:
“Art. 2° (…)
(…)
§ 7° Exclusivamente para o cálculo do valor do depósito mensal destinado ao FUNEF dos estabelecimentos de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo, fica estabelecido o percentual aplicado para as operações internas de UF com alíquota de destino de 18% (dezoito por cento), previsto na tabela do inciso I do § 1° do art. 1.291. (…)” (NR)
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de abril de 2017.