DOE de 18/06/2014
Altera o Decreto n° 16.612-E/2014, que altera o Regulamento do ICMS do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° – O inciso V do art. 3° do Decreto n° 16.612-E, de 30 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
(…)
V – 1° de dezembro de 2014, as disposições da alínea “c” do inciso LIX.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 20046
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de de junho de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima