DOM de 26/12/2017
Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2018, referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), e atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no artigo 14 da Lei n° 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n° 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2°do artigo 97 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1° O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2° O vencimento das cotas de que trata o artigo 1° ocorrerão, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 15/03/2018;
II – segunda cota: 16/04/2018;
III – terceira cota: 16/05/2018;
IV – quarta cota: 15/06/2018;
V – quinta cota: 16/07/2018;
VI – sexta cota: 15/08/2018;
VII – sétima cota: 14/09/2018;
VIII – oitava cota: 15/10/2018;
IX – nona cota: 14/11/2018;
X – décima cota: 14/12/2018.
Art. 3° Fica fixado em R$ 248,32 (duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro por cento).
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Palácio Jerônimo Monteiro, 21 de dezembro de 2017.
Luciano Santos Resende
Prefeito Municipal
Márcio Correia Guedes
Secretário Municipal de Fazenda
Em exercício