O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 17.308, 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° – Ficam prorrogados por cem dias os prazos para geração e envio da Declaração Eletrônica de Serviços – DES – e da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF -, disciplinadas nos arts. 77 a 93 do Decreto n° 17.174, de 27 de setembro de 2019, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias, na forma prevista no art. 95 do mesmo decreto pela administração tributária municipal.”.
Art. 2° Este decreto retroage seus efeitos a 19 de março de 2020.
Belo Horizonte, 23 de março de 2020
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte