DOM de 27/04/2018
Faculta expediente no dia 30 de abril de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V doartigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1° Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, no dia 30 de abril de 2018.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no Art. 1°, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de abril de 2018.
LUCIANO SANTO REZENDE
Prefeito Municipal
VANDER BORGES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Comunicação