O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° Enquanto perdurarem no Município a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto n° 17.297, de 17 de março de 2020, e as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de COVID-19, poderão ser realizados os jogos de futebol profissional de 2020 em estádios esportivos localizados no Município, desde que, cumulativamente:
I – sejam observadas:
a) as medidas de controle e prevenção ao contágio de COVID-19;
b) as condições dispostas no Alvará de Localização e Funcionamento – ALF – do estabelecimento;
c) as medidas necessárias para impedir reunião ou aglomeração de pessoas e de veículos nas imediações do local da partida, nos hotéis que hospedem as equipes, bem como no trajeto de deslocamento das equipes;
II – os jogos realizados estejam listados no calendário oficial da Federação Mineira de Futebol e da Confederação Brasileira de Futebol;
III – a partida seja realizada sem presença de público;
IV – sejam admitidos no estádio apenas os profissionais imprescindíveis para a realização da partida, observando o máximo de 140 pessoas, incluindo atletas, delegação das equipes, arbitragem, membros da federação esportiva responsável, profissionais da mídia envolvidos na cobertura e transmissão da partida, funcionários do estádio e profissionais de segurança.
Art. 2° Portaria da Secretaria Municipal de Saúde irá dispor sobre o protocolo de vigilância em saúde específico ou aprovar protocolo apresentado para a realização dos eventos esportivos de que trata este decreto, sem prejuízo do disposto nos demais decretos e normas de saúde vigentes.
Art. 3° A Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte fica autorizada a recolher o ALF do estabelecimento que descumprir o disposto neste decreto, sem prejuízo das demais sanções administrativas, penais e civis cabíveis aos responsáveis pela gestão do estádio, aos clubes desportivos, ao responsável pelo evento esportivo e demais envolvidos, na medida de suas responsabilidades.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2020.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte