(DOE de 21/12/2012)
Decreta ponto facultativo no dia 31 dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 31 (segunda-feira) de dezembro de 2012, em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, em razão dos festejos de Ano Novo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2012, 124° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador