O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo II do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da atividade descrita nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2020.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto n° 17.446, de 9 de outubro de 2020)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 4° do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
(…) |
(…) |
Museus, galerias de arte e exposições |
Sem restrição de horário |