O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo II do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com alteração nas linhas referentes às atividades “teatros, shows e espetáculos”, “feiras, exposições, congressos e seminários” e “eventos gastronômicos” conforme descrito no Anexo deste decreto.
Art. 2° Sem prejuízo da exigência de Alvará de Localização e Funcionamento ou de autorização eventual, aplicam-se aos “teatros, shows e espetáculos”, às “feiras, exposições, congressos e seminários” e aos “eventos gastronômicos” protocolos sanitários específicos indicados no processo de emissão de alvará e licenciamento.
Art. 3° Este decreto entra em vigor em:
I – 31 de outubro de 2020, para as seguintes atividades previstas no Anexo:
a) “feiras, exposições, congressos e seminários”, mediante atendimento das regras previstas em protocolo específico, limitado ao público de seiscentas pessoas;
b) “eventos gastronômicos”;
c) “teatros, shows e espetáculos”;
II – 30 de novembro de 2020, quanto à atividade “feiras, exposições, congressos e seminários”, prevista no Anexo, nos casos em que houver público superior a seiscentas pessoas, mediante licenciamento específico;
III – na data de sua publicação quanto ao art. 2°.
Parágrafo único. A partir do monitoramento dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 poderá recomendar a alteração da vigência dos incisos I e II.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2020.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto n° 17.463, de 30 de outubro de 2020)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 4° do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
(…) |
(…) |
Teatros, shows e espetáculos com público sentado em propriedade pública ou privada licenciadas ou mediante licenciamento específico |
Horário licenciado |
Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciadas ou mediante licenciamento específico |
Horário licenciado |
Eventos gastronômicos, mediante licenciamento específico, em logradouros públicos ou em propriedades públicas e privadas |
Horário licenciado |