Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte do Estado da Bahia – FAZATLETA, para o exercício de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 1° da Lei n° 7.539, de 24 de novembro de 1999.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2017, recursos no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia – FAZATLETA, na forma da Lei n° 7.539, de 24 de novembro de 1999.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2017.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER Secretário da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
ecretário da Fazenda
MARIA OLIVIA SANTANA
Secretária do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte