(DOE de 18/01/2013)
Altera e revoga dispositivos do RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto n. 9963, de 29 de maio de 2002.
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto n. 9963, de 29 de maio de 2002:
I – o inciso I do artigo 3º:
“I – o valor constante do documento fiscal relativo à aquisição, acrescido do valor de opcional e acessório e das demais despesas relativas à operação, quando se tratar da primeira aquisição de veículo novo por consumidor final;”;
II – o § 4º do artigo 3º:
“§ 4º Ainda que exista valor médio de mercado estabelecido para o veículo novo, na forma do inciso V do “caput”, o disposto no inciso I do “caput” prevalecerá como base de cálculo para a primeira aquisição de veículo novo por consumidor final.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2013, 125º da Republica.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTONIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
ACYR RODRIGUES MONTEIRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual