(DOE de 04/02/2013)
Prorroga prazos de pagamento de tributos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que os contribuintes tiveram dificuldades para recolher os tributos estaduais no dia 31 de janeiro de 2013, devido a problemas no sistema de arrecadação da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 5 de fevereiro de 2013, o prazo para recolhimento dos tributos estaduais cujo vencimento ocorreu em 31 de janeiro de 2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 31 de janeiro de 2013 e não alcança o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual relacionado com o IPVA, instituído pelaLei n. 2.926, de 19 de dezembro de 2012.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de fevereiro de 2013, 125° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador