Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei Complementar n° 5.100, de 16 de outubro de 2017, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado – PPI, e constantes solicitações de prorrogação;
CONSIDERANDO o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 17.461, de 16 de janeiro de 2018, prorrogou o prazo de vigência do citado PPI até 16 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20, da Lei Complementar n° 5.100, de 16 de outubro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 16 de março de 2018, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei Complementar n° 5.100, de 16 de outubro de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de fevereiro de 2018.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo