Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1° O inciso XXIII do caput do art. 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXIII – das operações internas com óleo diesel, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 18% (dezoito por cento);”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor dia 5 de maio de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2017.
RUI COSTA Governador
BRUNO DAUSTER Secretário da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO Secretário da Fazenda