(DOE de 06/03/2013)
Revoga dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO aprovado pelo Decreto n. 8321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a evolução dos sistemas de informação automática da Coordenadoria da Receita Estadual e a disponibilidade eletrônica das informações relativas às ações fiscais.
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o artigo 34 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO aprovado pelo Decreto n. 8321, de 30 de abril de 1998.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de março de 2013, 125° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
ACYR RODRIGUES MONTEIRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual