O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Art. 227 do Decreto n° 11.975, de 29 de junho de 2004, alterado pelo Decreto n° 14.314, de 04 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 227. ……………………………………………
§ 1° Considera-se vendedor ambulante, ou expressões sinônimas, a pessoa física que exerce atividade licita e geradora de renda, individualmente, de venda e varejo de mercadorias, de forma itinerante, por conta própria, realizada em vias ou logradouros públicos, desde que em mobiliário ou equipamento removível, inclusive em Food Bikes.
……………………………………………………..
§ 3° Caracterizam-se como Food Bike as bicicletas, triciclos e quadriciclos, de propulsão humana, destinados à venda a varejo de mercadorias.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de dezembro de 2018.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal