DOE de 08/02/2018
Declara ponto facultativo nas datas que especifica, no ano de 2018, nas repartições públicas do Estado do Piauí, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUl, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, Ve XIII. do art. 102, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de elaborar e publicar decreto único do Poder Executivo Estadual declarando as datas dos pontos facultativos no ano de 2018;
Considerando que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da Administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí;
Considerando, ainda, proporcionar prévia e ampla publicação sobre as datas que não haverá expediente nas repartições públicas do Estado do Piauí, em razão de ponto facultativo,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado ponto facultativo nas datas do ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, especificadas a seguir:
I -12 e 14 de fevereiro de 2018 – Carnaval;
II – 29 de março de 2018 (Quinta-Feira) – Semana Santa;
III – 30 de abril de 2018 – alusiva as comemorações ao dia 1ode maio (Feriado do Dia Mundial do Trabalho);
IV – 01 de junho de 2018 – alusiva as comemorações ao dia 31 de maio (Feriado de Corpus Christi);
V -17 de agosto de 2018 – alusiva ao dia 16 de agosto de 2018 (Feriado: Aniversário de Teresina);
VI – 16 de novembro de 2018 – alusiva ao feriado de 15 de novembro (Proclamação da República);
VII – 24 de dezembro de 2018 – Véspera de Natal;
VIII – 31 de dezembro de 2018 – Véspera de Anovo Novo.
Parágrafo único. Os pontos facultativos declarados neste Decreto não interferirão nas atividades privadas e públicas essenciais.
Art. 2o Os feriados declarados em lei municipal, serão observados pelos órgãos públicos da Administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios.
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 4* Os dispostos neste Decreto, poderão sofrer alterações de acordo corr a conveniência da Administração Pública Estadual.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 0$ de AW&Cer&C de
2018.
GOVERNADOR DO ESTADO