DOE de 13/06/2018
Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, dar-se-á da seguinte forma:
I – nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente ficará suspenso, ressalvando, que as horas não trabalhadas, deverão ser compensadas na forma a ser definida pelo gestor de cada órgão.
II – nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente será normal, encerrando-se às 13:30h, na forma do Art. 1° doDecreto n° 15.681, de 30 de julho de 2014.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de junho de 2018.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETARIA DE GOVERNO