DECRETO Nº 17.853, DE 04 DE JULHO DE 2012
(DOE de 09/07/2012)
Altera o inc. III do art. 1º do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inc. III do art. 1º do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005, conforme segue:
“Art. 1º ……………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………….
III – no caso do ISSQN, relativo à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal, somente poderão ser parcelados os créditos inscritos na Dívida Ativa;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de julho de 2012.
JOSÉ FORTUNATI,
Prefeito.
ROBERTO BERTONCINI,
Secretário Municipal da Fazenda.
JOÃO BATISTA LINCK FIGUEIRA,
Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.