DOM de 11/07/2018
Altera o Decreto n° 16.759, de 29 de março de 2017, que aprovou o Regulamento da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e com base na Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, com alteração posterior,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 16.759, de 29 de março de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 66-A, com a seguinte redação:
“Art. 66-A. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser emitida em formato simplificado, exclusivamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis.
§ 1° A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica emitida em formato simplificado será denominada Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Simplificada – NFSe-S, seguindo-se a mesma numeração sequencial eletrônica específica para cada estabelecimento prestador de serviços.
§ 2° A NFSe-S obedecerá todos os dispositivos previstos na legislação tributária aplicáveis à NFS-e, com exceção dos seguintes campos de informação:
I – os campos para deduções (art. 63, VIII, do Regulamento);
II – discriminação dos serviços (art. 63, VI, do Regulamento); e
III – informações de tributos federais.
§ 3° É vedada a carta de correção para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Simplificada.
§ 4° A verificação de autenticidade da NFSe-S poderá ser feita por digitação de dados ou por QR CODE “Quick Response” ou “resposta rápida”.
§ 5° O programa é de uso opcional e ficará disponível nas lojas de aplicativos GooglePlay e AppStore.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de julho de 2018.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo