DOE de 14/09/2018
Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogada a alínea “c” do inciso I do art. 108 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos feradores ocorridos a partir do mês de agosto de 2018.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2018.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
(Art. 257, Parágrafo único do Dec. 13.500/08)
Requerimento Para Reativação de Inscrição Estadual |
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Firma/Razão Social |
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Endereço |
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Município |
Fone/Faz |
CEP |
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CNPJ |
CAGEP |
CNAE |
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Senhor Secretário, O contribuinte acima qualificado vem, na forma do parágrafo único do art. 257 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, solicitar a V. Exa. a reativação da inscrição estadual, cancelada por omissão de entrega de Declaração Econômico-Fiscais. |
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OBS: ________________________________________________________________________________________ |
Com base na análise do processo, declarações do contribuinte e informações disponíveis neste órgão local, constatei que o contribuinte: [Símbolo] atende aos requisitos exigidos para a reativação da inscrição estadual. [Símbolo] não atende aos requisitos exigidos para a reativação da inscrição estadual. |
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Gerente Regional (assinatura/carimbo) |