DOM de 15/08/2018
Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma e no dia que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, daLei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO que o dia 16 de agosto próximo marca, no Calendário de Feriados do Município, a data do aniversário da nossa Capital, nos termos da Lei n° 2.275, de 11.01.1994, alterada pela Lei n° 2.847, de 22.11.1999;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no dia 17 de agosto de 2018 (sexta-feira) – na forma disposta neste Decreto -, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário,
CONSIDERANDO, ainda, que idêntica medida foi adotada pelo Governo do Estado do Piauí, por meio do Decreto n° 17.619, de 08.02.2018,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 17 de agosto de 2018, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com servidores que trabalham em regime de plantão, nos estabelecimentos de saúde envolvidos em campanhas de vacinação e nos estabelecimentos de saúde que prestam serviços 24h por dia, bem como os serviços prestados pelos Agentes de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de agosto de 2018.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo