O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Altera a ementa do Decreto n° 17.706, de 03 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o compartilhamento de bicicletas e patinetes em vias de logradouros municipais, para uso público por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos.” (NR)
Art. 2° Altera o caput do art. 3°, altera o § 2° e acrescenta § 3° ao artigo 6°, acrescenta o parágrafo único ao artigo 8° e altera o caput e o § 2° do art. 9° do Decreto n° 17.706, de 03 de abril de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A exploração do serviço de instalação, operação e manutenção do sistema de compartilhamento de bicicletas e patinetes nas vias e logradouros públicos, sem estações, que serão disponibilizadas para uso público através de aluguel por prazo determinado, deverá ser realizada por meio de plataforma tecnológica, assegurada a não discriminação de usuários e a promoção do amplo acesso ao serviço.”
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“Art. 6° ……………………………………
§ 2° O aluguel das bicicletas e dos patinetes somente poderá ser realizado para usuários maiores de 18 (dezoito) anos de idade
§ 3° Fica também autorizada a utilização dos patinetes nas vias destinadas ao tráfego de veículos automotores quando fechadas a eles pelo poder público para a prática de atividades de lazer.”
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“Art. 8° ……………………………………
Parágrafo único. As empresas exploradoras deverão disponibilizar um canal telefônico, para acesso imediato, para comunicação da utilização indevida dos equipamentos e providenciar o imediato recolhimento dos mesmos.
“Art. 9° As empresas exploradoras deverão iniciar suas atividades, diariamente, mediante a alocação das bicicletas e dos patinetes disponíveis para uso.
§ 1°………………………………………..
§ 2° As empresas exploradoras deverão instalar avisos nos equipamentos quanto à obrigatoriedade dos acessórios de segurança, cuja implantação deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto.”(NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2019.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal