O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 12 do Decreto n° 13.802, de 08 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Todos os condutores dos veículos deverão executar o serviço de táxi uniformizados, com camisa social manga curta ou longa ou camisa polo, na cor branca, calça social ou jeans preta ou azul-marinho, sapato social ou sapatênis fechado e na cor preta, conforme modelos no anexo II deste Decreto.”(NR)
Art. 2° Altera o Anexo II do Decreto n° 13.802, de 08 de abril de 2008, que passa a vigorar conforme o Anexo único deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 09 de janeiro de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO