(DOE de 09/07/2013)
Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 11.430, de 16 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 4°-A ao artigo 3° do Decreto n° 11.430, de 16 de dezembro de 2004:
“§ 4°-A Fica suspensa a vedação prevista no § 3° nos casos em que o contribuinte tenha firmado Termo de Acordo nos termos do § 2° do artigo 2° do Decreto n° 11.140, de 21 de julho de 2004, pelo mesmo prazo e condições acordadas, condicionada a anuência do Secretário de Estado de Finanças no referido Termo de Acordo.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de julho de 2013, 125° da República.