O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2022 os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs -, emitidos em data anterior a 9 de janeiro de 2004, vigentes na data de publicação deste decreto, de empreendimentos que apresentem como obrigatoriedade legal para renovação:
I – vistoria prévia por ser enquadrado como alto risco III, conforme Decreto n° 17.762, de 5 de novembro de 2021;
II – licenciamento ambiental, conforme art. 344 da Lei n° 11.181, de 8 de agosto de 2019;
III – licenciamento urbanístico, conforme art. 345 da Lei n° 11.181, de 2019;
IV – licenciamento pelo órgão municipal responsável pela vigilância sanitária, conforme Decreto n° 17.944, de 28 de abril de 2022.
Parágrafo único. Para fins de fiscalização, o empreendimento que tiver seu ALF prorrogado nos termos deste decreto, deverá deixar em local visível, além do ALF, consulta de viabilidade que demonstre seu enquadramento conforme os incisos do caput.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
FUAD NOMAN
Prefeito de Belo Horizonte