O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O inciso IV do art. 1° do Decreto n° 17.943, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
IV – em ambiente fechado, até o dia 15 de agosto de 2022.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2022.
FUAD NOMAN
Prefeito de Belo Horizonte