O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder atualização das medidas de restrição impostas pela Municipalidade,
CONSIDERANDO que é razoável guardar simetria com os atos normativos editados pelo Governo do Estado e assim, uniformizar prazos de limitações impostas em razão da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus.
DECRETA:
Art. 1° As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus publicadas por meio dos Decretos n° 18.037/2020, 18.044/2020, 18.047/2020 e 18.048/2020, observarão os prazos e limitações impostos pelos atos normativos similares, editados pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Fica prorrogado, até 15 de abril de 2020, o prazo de vigência do Decreto n° 18.044, de 16 de março de 2020, que suspendeu o expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de março de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal