O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Os percentuais de redução do IPVA, exclusivamente para veículos usados, nacionais ou estrangeiros, no exercício de 2019, serão os seguintes, na hipótese de recolhimento em cota única nas datas constantes no calendário contido no anexo único deste Decreto.
Parágrafo único. Fica mantido o calendário de pagamento constante da Instrução Normativa n° 001/2010, de 09 de novembro de 2010, bem como os prazos para licenciamento dos veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 2° O Secretário da Fazenda poderá baixar as normas complementares ao cumprimento deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de janeiro de 2019.
GOVERNADORA DO ESTADO
EM EXERCÍCIO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
ANEXO ÚNICO
FINAL DA PLACA |
PAGAMENTO |
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COTA ÚNICA ATÉ 31/01/2019 |
COTA ÚNICO ATÉ 28/02/2019 |
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1 |
15% |
– |
2 |
16% |
15% |
3 |
17% |
16% |
4 |
18% |
17% |
5 |
19% |
18% |
6 |
20% |
19% |
7 |
21% |
20% |
8 |
22% |
21% |
9 |
23% |
22% |
0 |
24% |
23% |