O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto n° 18.037, de 13 de março de 2020, bem como no Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 4593-R de 13 de março de 2020,
CONSIDERANDO a declaração de calamidade pública em todo o território Espírito-Santense por meio do Decreto n° 0446-S, de 02 de abril de 2020 e especialmente no Município de Vitória, declarada pelo Decreto n° 18.064, de 02 de abril de 2020,
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de disseminação do vírus agravada pela aglomeração de pessoas em espaços comuns e o registro de casos de transmissão comunitária no Estado do Espírito Santo, bem como a necessidade de manutenção das medidas de prevenção do contágio do COVID-19,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de junho de 2020, o prazo de vigência do Decreto n° 18.044, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 18.069, de 14 de abril de 2020 e n° 18.083, de 30 de abril de 2020, que suspendeu o expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.
Art. 2° Fica prorrogada até 30 de junho de 2020 a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada no Município de Vitória.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal