CONSIDERANDO que a subsecretaria de tecnologia de informação detectou um ataque de cyber segurança ao ambiente digital do Município de Vitória na data de 08 de novembro de 2020,
CONSIDERANDO que a ocorrência do “ataque” resultou na necessidade de desligamento de todo o ambiente tecnológico do Município para proteção, análise e mitigação do ocorrido,
CONSIDERANDO a necessidade de o Município adotar providências que evitem prejuízos na prestação de serviços públicos, garantindo que os contribuintes possam cumprir com suas obrigações perante o Município de Vitória, sem penalizações legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 30 de novembro de 2020, os seguintes prazos de recolhimento:
I – do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, calculado sobre o preço dos serviços recolhidos diretamente aos cofres do Município de Vitória, bem como o ISSQN retido na fonte, relativo ao mês de competência de outubro de 2020.
II – do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, calculado sobre o preço dos serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviços anexa a Lei 6.075/2003, recolhidos diretamente aos cofres do Município de Vitória, relativo ao mês de competência de setembro de 2020.
Parágrafo Único. O prazo disposto nesse artigo, aplica-se também a entrega da Declaração de Movimento Econômico e a Declaração de Serviços Tomados, prevista no Art. 49 da Lei 6.075/2003 e alterações, bem como a conversão dos Recibos Provisório de Serviços – RPS, emitidos durante o período 09 a 20 de novembro, em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, previsto no Art. 4° da Portaria SEMFA N° 49/2007.
Art. 2° Fica estabelecido que os prestadores de serviços que emitiram notas fiscais de serviço eletrônicas – NFSe no dia 07 de novembro de 2020 no período de 18h (dezoito horas) até às 20h30min (vinte horas e trinta minutos), deverão emitir novas notas fiscais de serviço em substituição as notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas neste período.
Art. 3° Da emissão das novas notas fiscais de serviço eletrônicas – NFSe referentes a este período far-se-ão constar na base de dados do Município e possibilitará o cumprimento das obrigações acessórias dispostas nos artigos 65, 66, 67, 69, 73 e 75 do Decreto 13.314/2007.
Art. 4° Os prazos estabelecidos nesse Decreto e no Decreto Municipal n° 18.222, de 18 de novembro de 2020, poderão ser prorrogados por Portaria emitida pelo Secretário de Fazenda.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 25 de novembro de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal