O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO o inciso VI do Art. 8° da Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil-SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis n°s 12.340, de 1° de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 1.913, de 29 de junho de 2022, prorrogou até 30 de setembro de 2022, para os fins do Art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos artigos 5°, 6° e 196 da Constituição Federal, com vistas à proteção de toda a coletividade e à redução dos riscos de doença e de outros agravos devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual;
CONSIDERANDO que a despeito do significativo avanço da imunização da população, as ações nesse sentido necessitam ser mantidas pelo Poder Público, especialmente diante da nova variante ômicron do SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a competência suplementar dos Municípios à legislação federal e a estadual no que couber, prevista no Art. 30, inciso II, da Constituição Federal/88;
CONSIDERANDO, portanto, que ainda subsiste a necessidade de adoção e/ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.
DECRETA:
Art. 1° Fica mantido o disposto no caput do art. 1° do Decreto n° 16.612, de 23 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19”, mantido pelos Decretos Municipais n° 16.620, de 06 de abril de 2020, n° 16.673, de 06 de maio de 2020, n° 17.168, de 12 de fevereiro de 2021, n° 17. 364, de 21 de junho de 2021 e n° 17.885, de 06 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. A decretação a que se refere o caput deste artigo fica prorrogada até o dia 30 de setembro de 2022, a contar de 18 de junho de 2022.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o estabelecido no Decreto n° 17. 364, de 21 de junho de 2021 e suas alterações.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2022.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito