(DOE 04/10/2013)
Prorroga a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários vencidos na data que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem operacional na Internet impossibilitando o acesso ao sistema de informática responsável por efetuar lançamentos e emitir documentos de arrecadação dos créditos tributários administrados ela Coordenadoria da Receita Estadual:
DECRETA
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada até o dia 20 de setembro de 2013 a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual cujos vencimentos originais estavam previstos para os dias 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2013.
Parágrafo único. Não se prorroga o vencimento do ICMS devido na forma do inciso I do artigo 53 do RICMS/RO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de outubro de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual