(DOE 04/10/2013)
Altera dispositivo do Decreto n.17.804, de 02 de maio de 2013, que estabelece Substituição Tributária nas operações com as bebidas alcoólicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1°. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 9° do Decreto 17.804, de 02 de maio de 2013:
“Art. 9°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2014, em relação ao estabelecimento da substituição tributária.”
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de outubro de 2013, 125° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual