O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina; tendo em vista o que dispõe o art. 2°, da Lei n° 2.968, de 29 de dezembro de 2000, e em atenção ao Ofício GS n° 033/2019, da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF,
DECRETA:
Art. 1° Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício 2019, ficam atualizados em 3,86% (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2018, os seguintes valores:
I – Faixas de Valores Venais que definem as alíquotas, constantes na Tabela I, do Anexo I, da Lei Complementar n° 4.992, de 29 de março de 2017;
II – Valores Básicos Unitários de Terrenos – VBU, constantes no Anexo VI, da Lei Complementar n° 4.992, de 29 de março de 2017, e dos novos logradouros criados em conformidade com o art. 21, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016; e
III – Custo Unitário Básico – CUB, que expressa os valores unitários de metro quadrado de construção, constantes na Tabela V (Tipos, Padrões e Valores das Construções), do Anexo II, da Lei Complementar n° 4.992, de 29 de março de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de janeiro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo