DOE de 07/04/2018
Altera o Decreto n° 18.110, de 27 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1° Fica acrescentado o § 3° ao art. 2° do Decreto n° 18.110, de 27 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“§ 3° A instituição que estiver com pagamento de premiação suspenso, em razão de pendência na prestação de contas de prêmios recebidos antes de 28 de dezembro de 2017, perderá o direito de receber os valores das parcelas das etapas seguintes, se não regularizar a pendência no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de notificação.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2018.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda