O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, com base na Lei n° 3.946, de 16 de dezembro de 2009 (Regulamento Serviço de Transporte Coletivo Urbano), bem como no Decreto n° 15.308, de 11 de agosto de 2015, com modificações posteriores, que regulamentou, no Município de Teresina, o serviço de Táxi; e tendo em vista o que consta do Ofício n° 104/2019 – GAB/STRANS,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único, do art. 34, do Regulamento dos Serviços de Táxis, aprovado pelo Decreto n° 15.308/2015, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. ……………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. A permissão será concedida com validade de 2 (dois) anos, devendo ser reavaliada a cada 24 (vinte e quatro) meses, a critério da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, exceto para veículos com idade igual ou superior a 5 (cinco) anos, contados da data de sua fabricação.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de janeiro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo