O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, em atenção ao Ofício GS n° 083/2019-SEMF, e
CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado – PPI e constantes solicitações de prorrogação;
CONSIDERANDO o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20, da Lei Complementar n° 5.319, de 21 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 28 de fevereiro de 2019, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei Complementar n° 5.319, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de janeiro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo