DOE de 29/10/2013
Estabelece o calendário de feriados do Poder Executivo, para os meses de novembro e dezembro de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e
Considerando a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente, nos meses de novembro e dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1°. No exercício de 2013, nos meses de novembro e dezembro, não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
I – 15 de novembro, Proclamação da República;
II – 22 de novembro, Instalação do Município de Ji-Paraná, somente para essa Municipalidade;
III – 26 de novembro, Instalação do Município de Cacoal, somente para essa Municipalidade;
IV – 24 de dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo);
V – 25 de dezembro, Natal;
VI – 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2°. Fica estabelecido recesso administrativo, no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, período em que os órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo respectivo gestor.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de outubro de 2013, 125° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador