(DOE de 22/07/2013)
Inclui inc. XVI e parágrafo único ao art. 119, altera o art. 120 e revoga a al. “c” do inc. II do § 1° do art. 96, todos do Decreto n° 15.416, de 20 de dezembro de 2006 – que regulamenta a Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN, e dá outras providências – dispondo sobre isenção de ISS para o transporte coletivo por ônibus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a alteração legislativa levada a efeito pela Lei Complementar n° 715, de 2 de julho de 2013
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído inc. XVI e parágrafo único ao art. 119 e altera o art. 120, ambos do Decreto n° 15.416, de 20 de dezembro de 2006, conforme segue:
“Art. 119. …
…
XVI – serviço público de transporte coletivo por ônibus.
Parágrafo único. A isenção prevista no inc. XVI do art. 119 deste Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2016.
…
Art. 120. As isenções referidas nos incs. III, IV, IX, X, XI, XII e XVI do artigo 119 deste Decreto serão concedidas em caráter geral e independem de reconhecimento.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de julho de 2013.
Art. 4° Fica revogada a al. “c” do inc. II do § 1° do art. 96 do Decreto n° 15.416, de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12