O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
RESOLVE:
Art. 1° Altera dispositivos do Decreto n° 12.879 de 27 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O contribuinte obrigado a emissão de NFS-e deverá fazê-la para todos os serviços prestados. (NR)
(…)
Art. 32. (…)
I – até o dia 10 do mês subsequente ao do fato gerador, para a substituição e cancelamento. (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se os §§ 1° e 2° do Art. 5° do Decreto n° 12.879, de 27 de dezembro de 2012.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito