DOE de 04/03/2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 32 da Lei Estadual n° 460, de 29 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° Passam a vigorar, a partir desta data, os seguintes valores para emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, praticados pela Agência de Defesa Agropecuária de Roraima – ADERR.
I – Guia de Trânsito Animal – GTA para trânsito de animais pecuários (bovinos, eqüinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes) destinados ao abate/cria; engorda/cria; reprodução ou animais para uso em serviço, transportados por um único veículo estabelecido no valor de 0,08 UFERR por DOP.
Art. 2° Os valores serão arrecadados através de código específico da SEFAZ e utilizados exclusivamente em Defesa Sanitária Animal, para o cumprimento dos seus objetivos e finalidades.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de março de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima