DOE de 20/01/2014
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8.321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.° 1° Passa a vigorar com a seguinte redação o §7° do artigo 491-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8.321, de 1998:
“491-A……………………………………………………………….
…………………………………………………………………………
§7° A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou a prestação de serviços somente será admitida quando o software denominado PAF-ECF integrar o ECF, sendo que este deverá estar em conformidade com os requisitos especificados no ATO COTEPE n° 06/ 2008, e será obrigatória sua instalação e utilização a partir de 1° de janeiro de 2015.
…………………………………………………………….(NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2014.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2014, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita E