O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO que o objetivo deste ponto facultativo é proporcionar aos servidores municipais um momento maior de reflexão em família e resgate das tradições religiosas, durante a Semana Santa;
CONSIDERANDO, ainda, que, neste período, o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 18 de abril de 2019 (Q uinta -F eira S anta ), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde – FMS (Hospitais, UPA e SAMU), bem como os serviços prestados pelos Agentes de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 18.527, de 15.04.2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de abril de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo