DOE de 11/02/2014
Altera dispositivos do Decreto n° 17.358, de 05 de dezembro de 2012, que estabelece excepcionalmente e em caráter transitório a utilização “Selo Fiscal de Autenticidade Duplo” – Série “D” alternativamente ao “Selo Fiscal de Autenticidade” – Série “A” para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor – Modelo 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos do Decreto n° 17.358, de 05 de dezembro de 2012:
I – o caput do artigo 1°:
“Art. 1° A partir de 1° de outubro de 2012, a Coordenadoria da Receita Estadual poderá fornecer, alternativamente ao Selo Fiscal de Autenticidade – Série “A”, o Selo Fiscal de Autenticidade Duplo – Série “D”, de cor azul, nos pedidos de AIDF para confecção das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A (art. 176, I, RICMS/RO) e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2 (art. 176, II, RICMS/RO).” (NR);
II – o artigo 3°:
“Art. 3° O Selo Fiscal de Autenticidade Duplo – Série “D” será aplicado, quando prevalecer a medida estabelecida neste Decreto, nas Notas Fiscais modelos 1 e 1-A e na Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, no anverso da 1ª via e no anverso da 2ª via).” (NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de fevereiro de 2014, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual